CAVALCANTI, Nicolau da Rocha. A exclusão do foro privilegiado e o adequado funcionamento do sistema de Justiça para todos. In: FELLOUS, Beyla Esther; BERDUGO, Ignacio (Coordenadores). Debates em torno da proposta de uma nova Constituição do Prof. Modesto Carvalhosa. vol 1. São Paulo: Quartier Latin, 2004. p. 361 - 374.
CAVALCANTI, Nicolau da Rocha. Compreensão e crítica do Direito Penal Econômico: caminhos para um efetivo controle intelectual sobre a expansão penal. Revista de Direito Penal Econômico e Compliance: RDPec, São Paulo, v. 3, n. 11, p. 185-202, jul./set. 2022.
CAVALCANTI, Nicolau da Rocha. Breve reflexão sobre os pilares do Direito. In: Ney Padro; Ives Gandra da Silva Martins Filho; Nelson Mannrich. (Org.). Os Pilares do Direito do Trabalho. São Paulo: Lex Editora, 2013, p. 69.
A gestão temerária, o Banco Master e o BC. 22.05.2025 [artigo em coautoria com Rodrigo Falk Fragoso]
O caso Banco Master destaca o dilema entre gestão temerária e omissão regulatória do BC, debatendo limites da responsabilidade penal em ambiente regulado.
A importância do ‘habeas corpus’. 21.05.2025
Persistem e revivem ainda hoje algumas incompreensões sobre o ‘writ’, o que acaba por reduzir ou mesmo tolher sua eficácia.
A voz da vítima. 07.05.2025
Magistrados estão confusos e intimidados, proferindo soluções instáveis e, não é necessário dizer, pouco satisfatórias.
A ilusão da Lava Jato segue vigente. 12.03.2025
Os muitos indícios de crime contra a ordem democrática exigiriam uma defesa incondicional da investigação e da denúncia.
Contradições. 26.02.2025
Não basta transformar o caso num espetáculo midiático. Esse não é o ‘modus operandi’ de um Estado Democrático de Direito.
Criminalização da mãe e impunidade do pai. 18.02.2025 [artigo em coautoria com Marina Coelho Araújo]
Casos de mães responsabilizadas por omissões no cuidado de filhos, muitas vezes ignorando a violência doméstica e a responsabilidade compartilhada com os pais.
A dificuldade de tratar inquérito como inquérito. 04.12.2024
Não aprendemos com os erros da Lava Jato. Os PowerPoints, em suas diferentes modalidades, continuam produzindo certezas.
A silenciosa eficácia da advocacia. 20.11.2024
Sua contribuição ao desenvolvimento social, institucional e econômico do País não é uma meta futura, mas realidade diária.
Cadeias cheias e ruas perigosas. 06.11.2024
Essa realidade não é fruto do acaso, mas de modos de proceder incorporados como normais, apesar de seus nefastos efeitos.
Aplicar a lei pode ser uma revolução. 23.10.2024
Com a internet, a condição de réu, por mais breve que seja, pode significar danos reputacionais para a vida inteira.
Articular uma saída para o País. 15.09.2024 [artigo em coautoria com Marina Coelho Araújo]
Democracia brasileira precisa que o STF siga interpretando o Direito, sem congelamentos irrefletidos, no caminho da racionalidade jurídica
Os 30 anos do Plano Real e a segurança pública. 17.07.2024
O Plano Real ensina que é possível mudar, mas não se muda fazendo o mesmo de sempre. É evidente que assim não dará certo.
A advocacia criminal incomoda. 01.02.2023
O princípio da dignidade humana não é apenas uma ideia bonita. Ele impõe limites. Diz não a muitas de nossas reações instintivas.
Além do Direito Penal: uma mudança de agenda. 29.06.2023 [artigo em coautoria com Marina Coelho Araújo]
Por mais adequadas que possam ser, as respostas penais não enfrentam os problemas de fundo que criaram a crise atual.
Um deboche míope. 27.09.2023
A maioria dos brasileiros que estão hoje nos presídios não dispôs de uma defesa adequada. Isso é o que deve nos escandalizar
A presunção de inocência nos protege da barbárie. 16.08.2023
Tolerar a violação do princípio da presunção de inocência é permitir que o Estado tire direitos de quem ele quiser, porque assim o quer.
O direito de defesa e a erosão da democracia. 30.08.2023
O desrespeito ao direito de defesa precedeu, como parte de um mesmo fenômeno, os ataques às instituições democráticas do Brasil .
A chaga da Lava Jato. 07.06.2023
A operação não apenas não reduziu a impunidade e a imoralidade pública, como reproduziu e agravou sérios problemas nacionais.
As luzes do Largo de São Francisco. 03.08.2022
Sempre, mas especialmente em tempos de incivilidade e afronta à democracia, é oportuno ouvir as histórias das Arcadas.
A criminalização das drogas e a saúde pública. 03.11.2021 [artigo em coautoria com Maiara Nishino de Abreu]
A experiência com o regime dos medicamentos pode ser muito útil no desenho de políticas públicas mais efetivas em relação a entorpecentes.
Justiça submissa ou independente? 06.12.12023
Uma Justiça que respeita direitos será sempre incômoda. Frequentemente, irá contrariar a opinião pública – e a nossa opinião
A democracia depende da comunicação do STF. 11.10.2023
A legitimação discursiva do STF não pode se resumir a um diálogo com os setores mais progressistas e intelectualizados
STF não foi feito para mar calmo. 13.09.2023
O ambiente de intensa controvérsia e exposição midiática pode contribuir para que a Corte cumpra seu papel constitucional.
A imagem do STF e a cidadania. 13.04.2022
A autoridade e o prestígio do Supremo Tribunal Federal são imprescindíveis para que a Constituição seja respeitada.
Compreender bem a democracia e a República. 08.01.2016
Há um novo direito e, portanto, uma nova noção de Estado. Já não existem respostas prontas.
O dolo nos crimes econômicos. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2025.
O perigoso encanto da indignação. São Paulo: Patuá, 2025.
A beleza humana: histórias e reflexões sobre ética e estética. Ed. Unisinos: São Leopoldo, 2013.
Cédito imobiliário. O Poder Judiciário e o crédito imobiliário: uma defesa do princípio da proporcionalidade econômica. São Paulo: Instituto de Tendências de Direito e Economia, 2005.
Nicolau Cavalcanti Advocacia.